24/05/2023

Alerta! Não recolhimento do Funrural pode geral multa

É importante ter em mente que o Funrural não é uma declaração, porém por ser um tipo de contribuição direcionada ao INSS, RAT e SENAR, ele deve ser declarado na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

É importante ter em mente que o Funrural não é uma declaração, porém por ser um tipo de contribuição direcionada ao INSS, RAT e SENAR, ele deve ser declarado na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Caso o produtor rural deixe de pagar a incidência do Funrural, ele pode ser responsabilizado, tendo que pagar multas que variam de 75% a 225% do tributo devido. Para executar a renegociação de dívidas do Funrural, o produtor deve procurar o Programa de Regularização Rural (PRR) para a quitação dos débitos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Entre em contato com a nossa equipe pelo WhatsApp: 54 32331187, para mais informações.

 

Fonte: Jornal Contábil