Com o início do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, muitos aposentados e pensionistas voltam a se perguntar se realmente precisam prestar contas à Receita Federal. Neste ano, o envio começou em 23 de março de 2026 e segue até 29 de maio de 2026, considerando os rendimentos recebidos ao longo de 2025, que é o ano-calendário da declaração.
Receber aposentadoria ou pensão do INSS, por si só, não dispensa automaticamente a entrega da declaração. A obrigatoriedade depende do enquadramento do contribuinte nas regras definidas pela Receita Federal, como o valor total dos rendimentos tributáveis, a existência de outras fontes de renda, operações realizadas ao longo do ano e até o patrimônio acumulado.
Em 2026, deve declarar quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, como aposentadoria, pensão, salários ou aluguéis. Também estão obrigadas as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00, possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, ou se enquadraram em outras situações previstas pela Receita, como ganho de capital na venda de bens, operações em bolsa ou rendimentos de aplicações no exterior.
Um ponto que costuma gerar dúvidas é a regra da isenção adicional para contribuintes com 65 anos ou mais. A legislação prevê uma parcela mensal isenta de R$ 1.903,98 sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, válida a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos. Esse valor deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Ainda assim, essa vantagem não elimina automaticamente a obrigação de declarar, já que o contribuinte pode se enquadrar em outros critérios da Receita Federal.
Para quem recebe benefício da Previdência Social, o comprovante de rendimentos do INSS já está disponível e é um dos principais documentos para preencher a declaração corretamente. O informe pode ser acessado pelo site ou aplicativo Meu INSS, com login gov.br, na opção “Extrato de Imposto de Renda”, selecionando o ano-calendário de 2025.
Para evitar erros e reduzir o risco de cair na malha fina, o ideal é separar a documentação com antecedência. Entre os principais documentos, estão:
- informe de rendimentos do INSS ou da fonte pagadora;
- informes bancários e de aplicações financeiras;
- comprovantes de despesas médicas e educacionais;
- documentos de bens, como imóveis e veículos;
- comprovantes de aluguel ou outras rendas recebidas;
- recibos e documentos que comprovem deduções permitidas.
Além de atender à obrigação fiscal, o período da declaração também é uma boa oportunidade para revisar a vida financeira, organizar documentos e verificar se todas as informações patrimoniais e de renda estão atualizadas. Esse cuidado ajuda a evitar inconsistências e facilita o planejamento tributário pessoal. Essa é uma orientação prática, baseada na própria lógica de conferência exigida pela Receita ao preencher e revisar a declaração.
Também é importante ficar atento ao prazo. Quem é obrigado a declarar e entrega fora do período está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74 — mesmo que não haja imposto a pagar.
Se você é aposentado ou pensionista e ainda tem dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração, o mais seguro é fazer uma análise individual da sua situação. Em muitos casos, além do benefício do INSS, existem outros fatores que tornam a entrega obrigatória. Contar com orientação contábil do Confidenza nesse momento ajuda a evitar erros, omissões e problemas futuros com a Receita Federal.