24/03/2023

Compra direta do produtor rural, precisa Emitir NF-e

Como o produtor rural não emite a NF-e, a empresa na qual está adquirindo o produto precisa dar entrada através da emissão de uma NF-e de compra, com natureza da operação compra de produtor rural.

Como o produtor rural não emite a NF-e, a empresa na qual está adquirindo o produto precisa dar entrada através da emissão de uma NF-e de compra, com natureza da operação compra de produtor rural.

Esta é uma operação simples, porém, pequenos cuidados são frequentemente negligenciados.

Segundo a lei nº 11.718 de 20/06/2008, o produtor rural pessoa física é aquele que desenvolve atividades relacionadas à agrícola, agropecuária, pesqueira ou extração de produtos vegetais, ou animais, independentemente de ser proprietário ou não.

Logo, se ele é pessoa física, não emite NF-e. Então, faz-se necessária a comprovação de entrada dessas mercadorias.

Inciso I do Art. 136 do RICMS/2000 obriga a emissão de NF-e de compra de qualquer mercadoria ou bem remetido por produtor, ou pessoa não obrigada à emissão de documentos fiscais.

Isso quer dizer que sempre que a sua empresa comprar algum produto de um produtor rural é preciso emitir uma NF-e de compra.

Confira agora os cuidados que você precisa ter e como emitir essa NF-e.

Cuidados com o cadastro do fornecedor

É de senso comum que uma pessoa física não possui inscrição estadual. Isto é válido para a maioria dos casos, mas não pode ser tomado como uma verdade.

O produtor rural é uma exceção a esta regra. Portanto, no cadastro de fornecedor do seu sistema de gestão, você precisa informar a Inscrição Estadual e o Indicador da IE como Contribuinte.

Esta é a primeira cilada. Normalmente as empresas desconhecem este detalhe, não informam a Inscrição Estadual e acabam definindo o Indicador da IE como Não contribuinte.

Matéria-prima ou material para uso e consumo?

O que você fará com o produto que você está comprando? Ele servirá de matéria-prima ou será utilizado como material para uso e consumo?

Caso você não saiba a diferença entre estes dois conceitos, a matéria-prima é aquele insumo que será agregado ao produto final que você está produzindo. Já o material para uso e consumo é aquele insumo que sofrerá desgaste ao longo do processo de produção.

Por exemplo, se você comprar madeira para queimar no forno, isto é um material para uso e consumo. Agora se você comprar madeira para fabricar uma cadeira, então isso é uma matéria-prima.

Por que eu preciso diferenciar entre matéria-prima e material para uso e consumo?

Sempre que você emite uma NF-e, é preciso indicar se será uma operação destinada ao consumo ou se será uma operação normal. Esta indicação é feita através da tag indFinal do XML da NF-e.

Provavelmente o seu software deve ter alguma opção para mudar o valor do indFinal da NF-e.

Se você estiver adquirindo um insumo para matéria-prima, então você deve marcar o indFinal como uma operação normal. Já se você estiver adquirindo um insumo para material para uso e consumo, então você deve marcar o indFinal como uma operação de consumo.

A pegadinha está no fato de que é comum as empresas emitirem todas as NF-es como consumo. Isso porque normalmente o fornecedor é cadastrado sem a Inscrição Estadual e com o Indicador de IE como Não contribuinte.

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