08/03/2023

Conheça o programa DEVOLVE ICMS

Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que recebam o benefício do Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) ou que cujo titular familiar tenha algum dependente matriculado na rede estadual de ensino médio regular, tem direito ao Devolve ICMS.

Desde o primeiro pagamento, realizado em dezembro de 2021, o programa já devolveu R$ 278 milhões aos beneficiários gaúchos. A maior transferência de recursos foi registrada no último depósito, em janeiro deste ano, rodada na qual foram repassados mais de R$ 66 milhões às famílias.
Vale lembrar que o Devolve ICMS possui duas modalidades de pagamento: a parcela fixa (paga para todos os beneficiários, no valor de R$ 100) e a Parcela Variável (quantia que varia conforme o número de notas fiscais com CPF emitidas ao titular do benefício). O próximo depósito está previsto para o mês de abril.
O Devolve ICMS é o único programa do Brasil que redistribui às famílias de baixa renda uma parte do imposto estadual pago no consumo. Conforme levantamento da Receita Estadual, a soma das duas parcelas garantem a devolução de 100% do ICMS pago no consumo das famílias que recebem até um salário-mínimo. A prática de cashback de impostos, inclusive, é uma das ações que constam no projeto de reforma tributária nacional como ferramenta de diminuição da regressividade na cobrança de impostos.
De acordo com levantamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgado no início do mês, mais de 192 mil beneficiários do Devolve ICMS ainda não retiraram o Cartão Cidadão no Rio Grande do Sul. O número equivale a 31% dos titulares ativos. 

Os cartões emitidos pelo governo estadual têm validade de um ano. O titular que não resgatar o benefício dentro do prazo deverá solicitar uma segunda via e não poderá utilizar o valor depositado no cartão antigo. Beneficiários devem retirar o cartão junto as agências do Banrisul. 


Quem tem direito ao Devolve ICMS
Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que recebam o benefício do Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) ou que cujo titular familiar tenha algum dependente matriculado na rede estadual de ensino médio regular.
E todas as famílias que possuem renda mensal de até três salários-mínimos nacionais ou renda per capita por mês inferior a meio salário-mínimo nacional, conforme critérios do CadÚnico.
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