16/05/2023

Escalonamento para vinculação do pagamento com cartão à NFC-e

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023.

Foi publicado no dia 16/05/2023, a Instrução Normativa RE n.º 037/2023, pela Secretaria Estadual da Fazenda que trata sobre o Escalonamento para vinculação do pagamento com cartão à NFC-e, ficando da seguinte forma:

a) 01/04/23, para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;

b) 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 720.000,00;

c) 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00;

d) 01/01/24, para os demais estabelecimentos.

Para efeitos de faturamento serão consideradas:

a) a soma do faturamento de todos os estabelecimentos dos contribuinte localizados no Estado;

b) para o contribuinte que iniciou suas atividades no ano de 2022, a proporcionalidade dos valores de faturamento ao número de meses ou fração de mês de atividades no ano.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023.

 

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