06/10/2023

Estado oficializa medida que mantém crédito de ICMS para mercadorias perdidas na enchente

Benefício tributário abarca empresas com sede em municípios em situação de calamidade pública

O governo do Estado publicou uma normativa que permite a manutenção do crédito de ICMS – ou seja, a não devolução do valor creditado - relativo às mercadorias estocadas que foram perdidas ou destruídas em decorrência das enchentes. A medida, regulamentada pelo Decreto nº 57.223, publicado na última quinta-feira (28/9), vale para empresas com sede nos municípios em situação de calamidade pública, conforme a lista que consta no Decreto nº 57.177.

De acordo com o regramento, amparado pelo Convênio ICMS 39/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a comprovação dos danos deverá ser feita mediante laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil. Para esclarecer dúvidas, a Receita Estadual criou em seu site uma seção com orientações sobre como as empresas devem proceder para usufruir das medidas tributárias anunciadas pelo governo. Acesse aqui. 

Segundo a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, a iniciativa do Executivo se propõe a acelerar o processo de reconstrução das empresas e a retomada da atividade econômica nos municípios afetados pelo desastre ambiental.

“Estamos aplicando todos os instrumentos legais possíveis para ajudar na recuperação dos negócios atingidos pelas cheias. É fundamental que as empresas possam reconstruir o mais rápido possível suas estruturas, para que voltem a gerar renda para as famílias e ofertar produtos essenciais aos moradores dos municípios afetados”, afirma a gestora.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, avalia que houve agilidade do Estado, a partir da determinação do governador, para que temas tributários fossem regulamentados de forma célere, inclusive para os temas que precisam ser levados à apreciação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“Os pedidos do Rio Grande do Sul para apreciação pelos demais Estados no colegiado e a articulação com outras áreas do estado está compatibilizando as normativas estabelecidas nacionalmente com o auxílio a empresas das regiões mais afetadas” explica Pereira.

Fonte: SEFAZ RS