08/08/2025

ITR 2025: declaração do será de 11 de agosto até 30 de setembro

Você sabia que a não declaração do ITR pode gerar multas e bloqueios no seu CPF, além de impedir financiamentos e a venda da sua terra?

Você sabia que a não declaração do ITR pode gerar multas e bloqueios no seu CPF, além de impedir financiamentos e a venda da sua terra? O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é uma obrigação anual para quem possui ou utiliza imóveis rurais — e em 2025, as regras continuam exigindo atenção e organização.

Neste artigo, preparamos um guia direto e prático para você que tem propriedade rural em Ipê e região. Vamos explicar quem precisa declarar, como fazer e como evitar problemas com a Receita Federal.

 

 O que é o ITR?

O ITR é um imposto federal que incide sobre propriedades localizadas fora da zona urbana. Ele tem como base o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, o valor do imóvel rural sem benfeitorias, pastagens ou plantações.

 

 Quem deve declarar o ITR?

Você precisa declarar o ITR 2025 se:

  • É proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural;
  • Está em posse provisória ou usufruto;
  • Mesmo que isento, deseja manter a regularidade do imóvel junto à Receita Federal (ex: pequena propriedade familiar).

 

 Qual o prazo de entrega?

A entrega da DITR 2025 será de 11 de agosto até 30 de setembro de 2025, por meio do:

  • Programa Gerador de Declaração (PGD) da Receita Federal;
  • Portal Gov.br, com conta nível prata ou ouro.

 

Como é feito o cálculo do ITR?

O valor do imposto varia de acordo com:

  • Tamanho da propriedade;
  • Grau de utilização (quanto mais produtiva, menor o imposto);
  • VTN fornecido pelo município ou INCRA.

 Quais documentos são necessários?

Para declarar corretamente, você vai precisar:

  • Cadastro no CAR (Cadastro Ambiental Rural) atualizado;
  • Matrícula do imóvel e dados do CCIR;
  • Valor da Terra Nua (VTN) referente ao município;
  • Informações de áreas preservadas, utilizadas ou arrendadas;
  • Arquivos DIAC, DIAT e, se houver, ADA (para isenção de áreas preservadas).

 

 E se atrasar a declaração?

  • Multa de 1% ao mês sobre o valor devido (mínimo de R$ 50);
  • Bloqueio do CPF/CNPJ junto à Receita;
  • Propriedade pode ficar impedida de ser vendida ou financiada.

 

📌 Posso parcelar o pagamento?

Sim! O valor pode ser parcelado em até 4 vezes, desde que:

  • Cada parcela seja de no mínimo R$ 50;
  • Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos à vista até 30/09.

 

 Dica da Confidenza

Muitos produtores caem na armadilha de deixar para a última hora ou declarar de forma errada. Isso pode custar caro no futuro, inclusive na hora de financiar ou regularizar a terra.

 

 Conte com o Confidenza para declarar seu ITR 2025 com tranquilidade!

Nosso time está pronto para cuidar de todo o processo:

  • Levantamento do VTN correto;
  • Preenchimento dos documentos e envio ao sistema da Receita;
  • Emissão da DARF;
  • Verificação do CAR e ADA;
  • Parcelamento e retificação, se necessário.

Evite multas e problemas com a Receita. Solicite agora o cálculo personalizado do seu ITR 2025! Chama: 54 3233.1187