24/08/2023

Novo Padrão de NFS-e para MEIs a partir de 1º de Setembro

A partir de 1º de setembro, uma nova determinação entra em vigor para os Microempreendedores Individuais (MEIs): a obrigatoriedade de emitir as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) conforme o padrão nacional.


A partir de 1º de setembro, uma nova determinação entra em vigor para os Microempreendedores Individuais (MEIs): a obrigatoriedade de emitir as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) conforme o padrão nacional. Esta medida está fundamentada nas resoluções 169 e 171 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

O que mudou?

Local de Emissão: Os MEIs deverão emitir as NFS-e através do sistema disponibilizado pelo Portal de Gestão NFS-e, sob administração do Governo Federal. Para acessar o sistema, clique aqui.

Restrições: Sistemas municipais de geração de Notas Fiscais não mais permitirão a emissão de NFS-e para os MEIs.

Atividades Permitidas: Mesmo que o novo sistema permita a emissão para diversos serviços, os MEIs devem manter-se dentro das atividades especificadas em seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Demais Contribuintes: Não há mudanças. Estes seguirão emitindo suas NFS-e através do sistema GRP como de costume.

Guia Rápido: Emissão da NFS-e para MEIs

O quê: Emissão obrigatória da NFS-e
Data de Início: 1º de setembro
Para quem: Exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEIs)
Onde emitir: Através do Portal de Gestão NFS-e do Governo Federal.
Tutorial Passo a Passo: Disponível aqui
Se você possui dúvidas ou enfrenta dificuldades em relação ao novo procedimento, não hesite em nos contatar! Agende um atendimento em nosso escritório pelo telefone: 54 3233 1187. Estamos à disposição para ajudá-lo!