12/05/2023

Obrigatoriedade da Integração entre NFC-e e Meios de Pagamento Eletrônicos

A partir de 01/07/2023 passa a valer a obrigatoriedade da Integração entre Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e e Meios de Pagamento Eletrônicos.

A partir de 01/07/2023 passa a valer a obrigatoriedade da Integração entre Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e e os Meios de Pagamento Eletrônicos, conforme decreto n.º 56.670/2023 e Instruções Normativas n.º 81 e n.º 108 de 2022 em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

Essa nova legislação determina que todas as empresas, independentemente de seu porte, que realizarem emissão de NFC-e em vendas realizadas de forma presencial e utilizarem pagamento por meio eletrônico, devem fazer a integração das informações de pagamento com a emissão da NFC-e.

Essa troca de informações deve ser feita entre o sistema emissor de NFC-e e o sistema referente ao meio de pagamento (cartões de débito, de crédito, de loja, transferência de recursos, PIX), de forma automática.

Ressaltamos que o comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de pagamento, deverá conter, no mínimo:

• O CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento,

que deverão ser o do estabelecimento em que estiver sendo utilizado o

equipamento;

• Número da autorização junto à instituição de pagamento;

• Identificador do terminal em que ocorreu a transação;

• Data e hora da operação;

• Valor da operação.

Com a implantação muitas dúvidas irão surgir e a equipe do Confidenza Soluções Contábeis está aqui para lhe ajudar. Contate-nos 54 32331187.