A Receita Federal implementou a declaração pré-preenchida em 17 de março, contendo informações sobre rendimentos e pagamentos. O processo de implementação será concluído no dia 1º de abril.
Restituições
As restituições começarão a ser liberadas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma de cinco lotes. O último pagamento está previsto para 30 de setembro.
Limites e Regras
Com a alteração da tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, estão obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes, R$ 30.639,90);
- Quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50).
Estão isentos da declaração aqueles que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.
Novas Obrigações
Além das regras tradicionais, a Receita Federal informa que, conforme a Lei nº 14.754/2023, deve declarar:
- Quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
- Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira;
- Quem atualizou o valor de imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024.
Expectativa da Receita Federal
A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 7% em relação às 43,2 milhões enviadas no ano passado.
Para evitar contratempos, recomenda-se que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência. O não envio da declaração dentro do prazo resultará em multa mínima de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
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