25/08/2021

Projeto Complementar aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual

A proposta amplia de um para dois o número de empregados que podem ser contratados pelo microempreendedor.

O  Senado aprovou um projeto de lei complementar (PLP 108/2021) que aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI). Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de até R$ 81 mil. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.   


A proposta amplia de um para dois o número de empregados que podem ser contratados pelo microempreendedor. Os funcionários só podem receber, no máximo, um salário-mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional. Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 


A principal vantagem do enquadramento como MEI é a possibilidade de pagamento de carga tributária reduzida, por meio de um sistema de recolhimento único, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), de valor fixo, inferior às alíquotas do Simples, que incidem sobre a receita bruta e são progressivas conforme a faixa de faturamento.