18/10/2022

Qual o tipo de empresa será a minha?

Nesta postagem, vamos ajudar você a escolher a natureza jurídica da sua empresa. Vamos lá, continue a leitura.

Esta dúvida deve ser também a sua. Existem diversos tipos societários de empresas, também conhecidos como naturezas jurídicas. Mas qual devo escolher? Em qual a minha futura empresa vai se enquadrar?

Então vamos juntos conhecer as peculiaridades.

Microempreendedor Individual (MEI)

Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa que foi criada para incentivar pequenos empreendedores a formalizarem seus negócios, garantindo uma série de direitos e benefícios.

Para se encaixar nessa configuração, é preciso ter um faturamento de até R$ 81 mil no ano, não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, empregar no máximo um funcionário e exercer uma das atividades econômicas permitidas.

Trata-se de um tipo de empresa recomendada para quem está começando seu negócio por conta própria, sendo que o processo de registro pode ser realizado online, de forma rápida e gratuita, no Portal do Governo Federal.

 

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual (EI) é um dono de negócio que, como o nome indica, é o único proprietário do empreendimento, não tendo sócios.  Assim, o nome empresarial deve ser o mesmo do dono, com a opção de escolher um nome fantasia diferente.

Além disso, não há separação entre os recursos financeiros da pessoa física e da empresa. Assim, caso o empreendedor adquira dívidas empresariais, os seus bens pessoais podem ser utilizados para quitá-las.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Assim como o EI, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma modalidade de negócio que conta com um único empreendedor responsável pela empresa, sem a presença de sócios.

A diferença é que há a separação entre o patrimônio do dono do negócio e o da companhia. Além disso, para se enquadrar nessa classificação, o capital social da empresa deve ser de pelo menos 100 salários-mínimos vigentes investidos no negócio.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi criada para desburocratizar a criação de empresas. Ela é voltada para negócios com um único proprietário, sem a atuação de sócios, garantindo a separação entre os bens pessoais e os da empresa.

O diferencial dessa natureza jurídica é que, diferentemente da EIRELI, a SLU não exige um valor mínimo de capital social, sendo possível se enquadrar na categoria sem fazer grandes investimentos.

Sociedade Limitada (Ltda.)

A Sociedade Limitada (Ltda.) é destinada para empresas com dois ou mais sócios, sendo que a sua responsabilidade financeira é limitada ao capital social do negócio.

Dessa forma, as finanças pessoais dos sócios são separadas das do empreendimento, não sendo tomadas em caso de dívidas empresariais.

Os detalhes das funções e responsabilidades administrativas de cada sócio devem ser definidos no Contrato Social, ou seja, o documento que oficializa a criação da sociedade. Por meio da alteração desse documento, também é possível incluir ou retirar sócios da empresa.

Sociedade Simples (SS)

A Sociedade Simples (SS) é um tipo de empresa para dois ou mais sócios, destinada à prestação de serviços de profissões intelectuais, como médicos, arquitetos, advogados e engenheiros.

Dentro desta modalidade, existem outras duas subcategorias: a Sociedade Simples Pura, que não faz a separação do patrimônio pessoal dos sócios com o empresarial, e a Sociedade Simples Limitada, que garante a separação dessas finanças.

Sociedade Anônima (S/A)

No modelo de Sociedade Anônima (S/A), o empreendimento tem seu capital social dividido em ações. Cada sócio, chamado de acionista, tem uma determinada quantidade de ações, que define a sua participação e as suas responsabilidades no negócio.

Uma empresa S/A pode ser de capital aberto, quando as ações podem ser vendidas para o público geral em bolsas de valores, ou de capital fechado, quando as ações são disponibilizadas somente para sócios e pessoas convidadas.

Agora é com você para definir, com o auxílio do contador em qual natureza jurídica ela irá se enquadrar.

Ainda não acabou, terá que definir as atividades que o seu negócio irá exercer, por isso na próxima segunda-feira, iremos apresentar os CNAES - Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Fique atenta.