22/02/2023

Receita Federal Divulga nota para esclarecer sobre a isenção do IR

A Receita Federal confirmou, no último fim de semana, as declarações recentes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que trabalhadores que ganham até dois salários mínimos - R$ 2.640, após o aumento do salário mínimo para R$ 1.320.

A Receita Federal confirmou, no último fim de semana, as declarações recentes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que trabalhadores que ganham até dois salários mínimos - R$ 2.640, após o aumento do salário mínimo para R$ 1.320 - passarão a ter isenção de imposto de renda.

A mudança entrará em vigor em maio e se dará por Medida Provisória que deve ser editada nos próximos dias.

Com isso a Recita Federal divulgou no dia 18.02.2023, nota para esclarecer confirmando a isenção.

Na comunicação diz que  “Apesar de toda a restrição orçamentária e do esforço de recuperação das contas públicas, o governo vai atender a população que ganha até 2 salários-mínimos, já no novo valor anunciado pelo Presidente, ou seja, para quem ganha até R$ 2.640,00.

Assim, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até 2 salários-mínimos não serão tributados pelo imposto de renda – IRPF.

Para operacionalizar a medida, a faixa de isenção o IRPF será ampliada para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00.

Essa operacionalização serve para as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja, não terão que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.

Rendimento mensal - Desconto simplificado - Base de cálculo-IRPF máximo

R$ 2.640,00          R$ 528,00            R$ 2.112,00             R$ 0,00

              R$ 2.700,00          R$ 528,00           R$ 2.172,00              R$ 4,50

              R$ 3.500,00          R$ 528,00            R$ 2.972,00             R$ 75,40   

             R$ 5.000,00           R$ 528,00            R$ 4.472,00             R$ 354,47

Finalmente, é importante destacar que o desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Isso significa também que esse mecanismo que adotamos (ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00) atende perfeitamente aqueles que ganham até 2 salários-mínimos (tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640,00 para esses contribuintes), sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda (para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores.”

Tens dúvidas sobre a declaração do IR 2023, contate-nos: 54 32331187